Pessoas, estrutura e qualidade: quem faz a engrenagem girar?
Quando o assunto é medicamento, todo detalhe importa — inclusive a forma como a empresa organiza sua equipe e suas rotinas internas.
O Capítulo III da RDC 430/2020 começa com o básico que sustenta o avançado: estrutura organizacional, qualificação do pessoal e gestão de treinamentos. O que parece óbvio na teoria, muitas vezes falha na prática.
E é aí que mora o perigo: um funcionário mal treinado ou sobrecarregado pode colocar a segurança do paciente em risco. Bora entender por que essas regras não são burocracia, mas sim sobrevivência?
📌 O que vamos abordar:
- Organograma: quem manda em quem e por quê;
- Pessoal: quantidade e qualificação certas para cada tarefa;
- Treinamentos: o que, quando e como registrar;
- Higiene e proibições nas áreas críticas;
- A base invisível que sustenta a qualidade dos medicamentos.
Organização e administração: sem papelada solta
A Anvisa determina que toda empresa da cadeia farmacêutica tenha um organograma oficial. Parece detalhe, mas define a base da responsabilidade técnica.
Segundo o Art. 9º, as atribuições de cada cargo precisam estar descritas formalmente. Isso garante clareza nos processos e agilidade em situações críticas, como desvios ou falhas.
💬 “A clareza na hierarquia evita a sobreposição de tarefas e ajuda na responsabilização de cada etapa do processo.” — Anvisa, Perguntas e Respostas sobre a RDC 430/2020
Sem um mapa organizacional, a logística vira terra de ninguém. E medicamento não pode ser tratado com improviso.
Pessoal: quantidade e preparo andam juntos
O Art. 10 é categórico: a empresa precisa ter gente suficiente e qualificada. Não adianta sobrecarregar o operador e esperar zero falhas no transporte.
O risco de erro aumenta quando uma pessoa acumula muitas funções. Por isso, a alocação de tarefas precisa ser proporcional e compatível com as habilidades.
Além disso, a legislação reforça que toda função crítica deve estar ocupada por pessoas com formação compatível — seja técnico, logística, farmacêutico ou operador.
💡 Dica rápida: o que observar na gestão de pessoas?
- 👨🏫 Treinamento inicial e periódico para todos;
- 🧑💼 Definição clara de responsabilidades por cargo;
- 🚫 Proibição de práticas de risco em áreas críticas;
- 📋 Registros completos sobre capacitação e avaliações.
Treinamento não é luxo, é obrigação
Chegamos ao Art. 12, um dos mais robustos dessa seção. Ele exige que toda função que impacta o Sistema de Gestão da Qualidade tenha treinamento formal documentado.
Isso inclui desde o pessoal da expedição até quem opera sistemas de refrigeração. A complexidade da atividade define a carga horária e o tipo de capacitação.
Além disso, a Anvisa exige registros com:
- Nome do treinando;
- Data do treinamento;
- Assuntos abordados;
- Estratégia utilizada;
- Avaliação da eficácia.
💬 “Treinamentos não podem ser tratados como formalidade. Eles são parte essencial da garantia de qualidade.” — Sindusfarma, Manual de Boas Práticas Logísticas
Treinamento exigido por função
Cargo/Função | Treinamento obrigatório | Periodicidade recomendada |
---|---|---|
Operador logístico | Boas Práticas de Armazenagem e Transporte | Inicial + a cada 12 meses |
Farmacêutico responsável | Sistema de Gestão da Qualidade + legislações da Anvisa | Inicial + atualizações semestrais |
Técnico de refrigeração | Controle térmico e validação de equipamentos | Inicial + conforme atualização de sistemas |
Auxiliar de expedição | Procedimentos operacionais padrão (POP) | Inicial + a cada 18 meses |
⚠️ Áreas críticas = tolerância zero
O Art. 13 traz regras rígidas sobre higiene nas áreas de armazenagem, recebimento e expedição. E não é exagero: até chiclete é proibido.
Também não se permite comer, beber, fumar, levar medicamentos pessoais ou objetos estranhos. A exceção? Água potável — e apenas em local apropriado.
Essa restrição tem motivo: essas áreas são zonas de risco. Qualquer item alheio ao processo pode causar contaminação, adulteração ou desvio.
Higiene, vestuário e saúde do time
O Art. 11 exige que a empresa defina regras claras sobre:
- Condições de saúde;
- Higiene pessoal;
- Vestimentas apropriadas para cada atividade.
Isso ajuda a evitar contaminações, mas também reflete profissionalismo e cultura de segurança. Um colaborador uniformizado e treinado passa mais confiança — inclusive para auditorias.
💬 “Um ambiente limpo e controlado não é opcional. É a base da credibilidade de qualquer distribuidor.” — Interfarma, Guia 2022
O que isso tudo garante na prática?
Essas exigências evitam falhas humanas, erros operacionais e contaminações. Juntas, elas criam uma cultura organizacional sólida, onde cada um entende seu papel.
Além disso, a documentação de treinamentos e estrutura ajuda em inspeções, rastreabilidade e reduz riscos de autuações. E mais: melhora o clima interno.
Um time treinado trabalha melhor. E medicamento de qualidade só chega ao destino final se quem manuseia também for tratado como peça-chave.
✅ Checklist do Capítulo III – Seções I e II
- Organograma oficial e atualizado;
- Descrição formal dos cargos e atribuições;
- Número suficiente de funcionários qualificados;
- Sistema de treinamento documentado e recorrente;
- Higiene e saúde sob controle;
- Áreas críticas livres de contaminação cruzada.
O que vem depois?
O Capítulo III ainda vai longe! Nas próximas seções, a resolução trata de infraestrutura, documentação, limpeza, controle de pragas, transporte, rastreabilidade e muito mais.
Mas nada disso funciona sem gente preparada. Por isso, organização e capacitação vêm primeiro — como os alicerces de um prédio.
Na próxima edição, vamos direto para as exigências sobre instalações físicas e manutenção. Spoiler: seu ar-condicionado vai precisar de validação. 🥶
📚 Referências
- Resolução RDC nº 430/2020 – Anvisa (DOU)
Define as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. - Perguntas e Respostas – RDC 430/2020 – Anvisa (PDF)
Documento oficial da Anvisa com esclarecimentos técnicos sobre a aplicação da RDC 430. - Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM (Anvisa)
Página oficial com informações sobre rastreabilidade e o funcionamento do SNCM. - Sindusfarma – Curso sobre Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem
Curso técnico que explora a aplicação prática da RDC 430/2020 na cadeia farmacêutica. - Guia Interfarma 2022 (PDF)
Relatório com dados, tendências e desafios do setor farmacêutico brasileiro.

Sou Andressa Simões, farmacêutica, graduada em Farmácia no ano de 2012. Ao longo da minha carreira, atuei em farmácias, distribuidoras e transportadoras, com uma ênfase especial no setor de logística farmacêutica.
Tenho uma formação acadêmica sólida, com os seguintes cursos de pós-graduação:
Pós-graduação em Ensino Interdisciplinar em Saúde e Meio Ambiente na Educação Básica pelo IFES (2019).
Pós-graduação em Logística de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – Medicamentos e Produtos para Saúde pela RACINE (2024).
MBA em Gestão Estratégica de Qualidade com Ênfase na Produtividade pela MULTIVIX (2020).
Com a combinação de experiência prática e conhecimento acadêmico, meu foco está em garantir a qualidade e a segurança dos processos logísticos no setor farmacêutico.